O Conselho Geral de Agrupamento é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, respeitando os princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Composição
- No Conselho Geral participam os representantes da comunidade educativa, num total de vinte e um elementos, distribuídos do seguinte modo:
- Oito representantes dos professores;
- Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
- Dois representantes do pessoal não docente;
- Dois representantes dos alunos do ensino secundário;
- Dois representantes da autarquia;
- Três representantes das atividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico.
- O Diretor tem assento no Conselho Geral sem direito a voto.
| Sectores | Membros |
| Pessoal Docente | Ana Matilde Miranda |
| Adriana Vieira | |
| José Nuno Pedroso | |
| Lina Almeida | |
| Paula Roque | |
| Nuno Cerejo | |
| Ramiro Palma | |
| Susana de Jesus Ferreira | |
| Pessoal Não Docente | Patrícia Barros |
| Teresa Cravo Nunes | |
| Representantes dos alunos | Maria Rita Franco |
| Soraia Leitão | |
| Representantes dos P.E.E | Catarina Góis |
| Tatiana Sargaço | |
| Pedro Marques | |
| Vânia Fortunato | |
| Representantes da Autarquia | CMMG – Ana Alves Monteiro |
| JFMG – Maria Neves | |
| Representantes da Comunidade Local | Instituto Politécnico Leiria – José Frade |
| CENTIMFE – Fernanda Marques | |
| Associação CRESCER E CRER – Leontina Pereira | |
| Diretor | Nuno Cruz |
| Presidente do CG | Ramiro Palma |
Competências
- Compete ao Conselho Geral, para cumprimento do estabelecido no Artigo 7º deste Regulamento:
- Eleger o respetivo Presidente;
- Eleger o Diretor do Agrupamento nos termos da legislação em vigor;
- Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento, acompanhando e avaliando a sua execução;
- Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
- Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, verificando da sua conformidade com o Projeto Educativo;
- Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
- Aprovar as propostas de contrato de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento anual;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório e contas de gerência;
- Apreciar os resultados da autoavaliação Agrupamento;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do Diretor.
- O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros, em efetividade de funções;
- No desempenho das suas competências, o Conselho Geral pode requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para acompanhar e avaliar eficazmente o funcionamento do Agrupamento;
- O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento;
- A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos órgãos que nele tem representação.
Retirado do Regulamento Interno
